O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de justiça da 53ª Zona Eleitoral do Piauí, expediu recomendação administrativa eleitoral Nº 026/2020 destinada aos partidos políticos, coligações e candidatos dos municípios de Cocal-PI e Cocal do Alves. As orientações são sobre medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate à Covid-19, segundo Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI Nº 01/2020, de 25 de setembro de 2020.


As primeiras orientações do documento instruem os partidos políticos a investirem de forma prioritária na realização de campanhas políticas por meios digitais e nos veículos de comunicação, como as mídias sociais digitais, televisão e rádio, evitando a distribuição de materiais impressos aos eleitores. Outra orientação diz respeito uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes, evitando a realização de eventos que causem grande aglomeração de pessoas, a exemplo de reuniões presenciais, comício, caminhadas e carreatas. Quando houver reuniões presenciais, os organizadores devem obedecer às regras de ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e com higienização das mãos por todos os participantes.


Devem ser disponibilizados pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal ou álcool a 70% em locais estratégicos. Os bebedouros de bico ejetor devem ser isolados, permitido apenas a bebedores que tenham copos descartáveis disponíveis. Não será permitida a presença de crianças e adolescentes com menos de 16 anos nas reuniões e o recomendado é que as pessoas do grupo de risco não participem desses encontros.

O Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes destaca a importância da higienização seguindo a norma técnica n°17 Sesapi/Divisa, que dispõe sobre as orientações para a limpeza e desinfecção de áreas comuns e alimentos para conter a disseminação da COVID-19. Os ambientes dessas reuniões precisam ser limpos e desinfetados em suas áreas internas e externas com hipoclorito de sódio de 0,1% a 0,5%, a desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mesas, cadeiras, entre outros.

O representante do Ministério Público finaliza a recomendação advertindo que, em caso de descumprimento das orientações, o Ministério Público poderá ingressar com representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa; além de compartilhar as informações com representantes da área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias.


*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social
*Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI