Visando conter o avanço da covid-19 no litoral, a Prefeitura Municipal de Luís Correia anunciou, por meio de decreto, a suspensão de eventos carnavalescos e adoção, imediata, de medidas sanitárias mais restritivas para o período de carnaval.


O documento também determina a suspensão de eventos que envolvam aglomeração seja em ambiente aberto ou fechado, de iniciativa pública ou privada, tais como eventos culturais, sociais e esportivos, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas.


Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, sendo vedada a utilização de som ambiente, música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Está vedado o consumo de bebida em locais públicos nos dias 30 e 31 de janeiro e nos dias 06, 07, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro. O comércio em geral só poderá funcionar até às 17h e os Shoppings poderão funcionar de 12h às 21h.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, somente será permitida com obediência aos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

Outra ação adotada foi a suspensão do feriado e de ponto facultativo na administração pública na segunda e na quarta-feira de cinzas. A iniciativa é uma reação da administração pública ao crescimento dos números de casos em todo o país. A intenção é evitar aglomerações tradicionais para este período.

“Com a suspensão do feriado de carnaval, buscamos conter o avanço da doença em um período que tem por características as grandes aglomerações, que, neste momento, se constitui um grave risco à saúde da população. É uma decisão necessária e urgente, pois entendemos que a proteção da vida dos nossos cidadãos está acima de tudo”, justifica a prefeita Maninha Fontenele.

A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária estadual, federal, e com o apoio da Polícia. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual, se houver necessidade.