O magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, aplicou multa no valor de 10 (dez) salários mínimos em desfavor de Godofredo Cardoso de Brito, convocado para ser jurado, mas que não compareceu e nem apresentou uma justificativa de sua ausência na sessão de julgamento do Tribunal Popular do Júri realizado na última terça-feira (02/02), no Fórum de Cocal, município da região Norte do Piauí. CLIQUE AQUI e reveja


Durante o sorteio realizado na manhã do dia 11 de janeiro, na sala de audiências do Fórum, foram selecionadas 25 pessoas para atuarem como jurados titulares e outras 10 para ficaram na suplência do quadro de agentes para compor/atuar na Primeira Sessão Ordinária Anual do Tribunal do Júri da Comarca de Cocal.


O Juiz aplicou a sanção fundamentado no Artigo 442 do Código de Processo Penal (CPP) que prevê: "Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica".

Após a aplicação da multa, o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, requereu ao magistrado que lhes fosse enviada as cópias da ata do julgamento para fins de apuração do cometimento do delito de desobediência, ora praticado pelo jurado faltoso.


Conforme o Artigo 436 do CPP, o serviço do júri é obrigatório. Para a Lei, o Jurado regularmente intimado para a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, que tem o seu pedido de dispensa indeferido no Juízo de primeiro grau, e, mesmo assim, preferir não comparecer ao ato, impõe-se arcar com as consequências, ou seja, no caso, ao do pagamento da multa imposta em decisão, mesmo se o jurado faltoso considerar abusiva, ilegal ou teratológica o valor que fora fixado.

Godofredo Cardoso foi o primeiro nome selecionado no sorteio, se tornando um jurado titular.