Uma equipe da Polícia Civil, coordenada pelo Delegado Renato Pinheiro, efetuou na manhã desta segunda-feira (14/06), a prisão dos nacionais Antônio do Nascimento Oliveira, de 42 anos, morador do povoado Campestre, e de Márcio José Rodrigues de Araújo, de 41 anos, residente no Bairro Santa Teresinha. Ambos são arrolados em um mesmo processo com trânsito em julgado de sentença penal condenatória pelo crime de estupro de vulnerável, praticado no ano de 2013, na zona rural de Cocal, município da região Norte do Piauí.


Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 04 de julho de 2013, no período da tarde, nas proximidades do Grupo Escolar Issabilia Lima Torres, situado no povoado Campestre, o denunciado Antônio do Nascimento manteve relações sexuais com uma menor de 12 anos de idade. Na mesma data, no turno da noite, a garota novamente manteve relações sexuais, mas desta vez com Márcio José. Os investigados negaram as acusações, no entanto, durante o curso do processo foram acostados outros elementos que corroboraram com o depoimento da vítima, que ainda relatou que teve outros dois encontros com Antônio do Nascimento.


O magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca de Cocal, proferiu no dia 27 de setembro de 2017, a sentença condenatória de 11 (onze) anos e 06 (seis) meses de reclusão à Antônio do Nascimento, e de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de prisão à Márcio José, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado, entretanto, tendo em vista que os acusados permaneceram soltos durante toda a instrução processual, não incidindo nenhuma hipótese legal a justificar as respectivas prisões, os mesmos tiveram o direito de recorrer do veredito em liberdade.

A defesa dos acusados, respectivamente, impetraram com recurso de apelação criminal, junto a Segunda Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, na qual argumentaram que a sentença merecia reparo pela carência de fundamentação, baseando-se unicamente na palavra da vítima; que nos autos inexistia provas suficientes de autoria e materialidade, reiterando que os depoimentos das testemunhas são frágeis e contraditórios, requerendo a devida absolvição dos investigados.


Em julgamento realizado no dia 26 de junho de 2020, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença aplicada pelo magistrado de primeira instância, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Conforme salientado no caso em tela, a violência nesse caso é presumida pela pouca idade da vítima, sendo irrelevante para a configuração do tipo penal que tenha havido, ou não, consentimento desta na prática do ato sexual. O crime de estupro de vulnerável se consuma simplesmente pela prática de atos libidinosos ou de conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF).