O desembargador Fernando Mendes Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu decisão liminar (cumprimento imediato) para que a Fundação Piauí Previdência conceda a pensão por morte em decorrência do falecimento do policial penal Nilton Tupinambá Silva, que era lotado na Penitenciária Mista de Parnaíba e faleceu vítima da Covid-19, em 5 de junho de 2020.

Policial Penal Nilton Tupinambá morreu em decorrência da Covid-19

A Fundação Piauí Previdência havia negado a pensão por morte a familiares da vítima (a viúva e uma filha menor de 21 anos) seguindo parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, que de forma absurda e desumana, argumentou que o policial havia ingressado no serviço público do Estado do Piauí em 1990, após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público. Entretanto, foram mais de 30 anos de contribuições previdenciárias recolhidas.


Após o indeferimento (negativa) da pensão o Sindicato dos Policiais Penais do Piauí (SINPOLJUSPI), por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar (cumprimento imediato) para que a pensão fosse concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social (Fundação Piauí Previdência). Porém, a liminar (decisão provisória para cumprimento imediato) foi negada na primeira instância. Com isso, a assessoria jurídica do Sindicato ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Piauí.

O SINPOLJUSPI chegou a promover uma campanha solidária visando arrecadação financeira em favor da família do policial penal, tendo em vista que passados mais de um ano da morte de Nilton Tupinambá a família não teve o amparo do Governo do Estado, sequer na concessão do direito à pensão, configurando verdadeiro ato de desumanidade.

Porém, a decisão liminar proferida pelo desembargador, para que a Fundação Piauí Previdência pague a pensão por morte do servidor falecido, representa um ATO DIGNO DE JUSTIÇA, aguardado ansiosamente pelos entes queridos do Policial Nilton Tupinambá. A Diretoria do SINPOLJUSPI continuará acompanhando rigorosamente os trâmites processuais para que a decisão seja cumprida o mais rápido possível.