A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão preventiva em desfavor do cocalense Gilvan Gomes Araujo, de 36 anos. O fato ocorreu na tarde do dia 24 de fevereiro (quinta-feira), no Centro Histórico de Santana de Parnaíba, município localizado na zona Oeste da Região Metropolitana de São Paulo.

Conforme o apurado pelo Blog do Coveiro, os militares realizavam o patrulhamento de rotina na Estrada dos Romeiros quando abordaram um veículo ocupado pelo suspeito. Durante a averiguação, constatou-se que contra o homem havia um mandado judicial, do tipo prisão preventiva, expedido pela Comarca de Cocal referente a uma ação penal em que o ele é indiciado nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Diante dos fatos, o acusado foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Santana de Parnaíba para a confecção da lavratura do registro de captura de procurado da justiça. Após os procedimentos, o investigado foi transferido para a Cadeia Pública de Carapicuíba/SP, onde está recolhido a disposição da justiça e aguardando o recambiamento para o Piauí.

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SOBRE O PROCESSO

Conforme os autos do processo em que resultou na prisão preventiva de Gilvan Gomes Araujo, no dia 23 de fevereiro de 2012, em uma casa situada no Bairro São Francisco, trecho conhecido como Lagoa de Pedra, uma ação policial resultou na prisão em flagrante delito do nacional Moises Silva dos Santos e na apreensão de entorpecentes. 

A investigação policial a época, presidida pelo saudoso Delegado Rodrigo Moreira, apontou que Gilvan e Moisés se associaram com a finalidade de praticar os crimes relativos ao tráfico de entorpecentes utilizando menores como olheiros e despachantes na cidade de Cocal.

Durante o curso da ação penal, Moises Silva dos Santos, que se encontrava encarcerado, foi condenado a uma pena de 16 anos, 06 meses e 22 dias de reclusão e ao pagamento de 1.210 dias-multa, totalizando uma quantia de R$ 35.603,65, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores. A sentença datada em 25 de junho de 2015, ainda negou ao recluso o direito de recorrer da decisão em liberdade. 

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Pelo fato do outro denunciado (Gilvan), que se encontrava na qualidade de foragido da justiça, não ter apresentado defesa preliminar, o processo foi desmembrado ao de Moisés, gerando autos próprios com a devida suspensão prescricional e expedição de mandado de prisão preventiva. Com a captura, Gilvan passará a responder na justiça as acusações em que lhe são atribuídas.