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O nacional Antonio Marcio Sousa Correia, vulgo 'Xalulu', de 43 anos, residente na localidade Morada Nova dos Crentes, zona rural de Bom Princípio do Piauí, preso em flagrante delito no dia 17 de fevereiro deste ano (2022), sob acusação dos crimes de tráfico de drogas, porte e posse ilegal de arma de fogo, foi posto em liberdade na tarde desta sexta-feira (01/04). CLIQUE AQUI E REVEJA A MATÉRIA


O Poder Judiciário, bem como o Ministério Público acataram a argumentação da defesa, representada pelo advogado criminalista cocalense, Raílson Rodrigues, que conseguiu o relaxamento da prisão de seu cliente ao apontar algumas irregularidades no tramite do processo, a exemplo do excesso de prazo para a formulação da denúncia por parte do órgão ministerial, bem como a conflitância da Comarca a ser responsável pelo caso.


Segundo o relato dos agentes da Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (DIPM) de Parnaíba, responsáveis pela prisão do indiciado, a abordagem que resultou na apreensão de um revólver calibre 38, com 05 munições intactas e mais 06 munições em seu bolso, se deu em via pública, no povoado Morada Nova dos Crentes, zona rural de Bom Princípio do Piauí (circunscrição de Buriti dos Lopes). Noutro viés, o investigado afirma que a abordagem inicial ocorreu no entorno da comunidade Lagoa Dantas, zona rural de Luís Correia.


Ato contínuo, após ter admitido aos policiais militares que possuía drogas em sua residência, o investigado conduziu a equipe em dois locais distintos, onde, foram de fato, apreendidas substâncias entorpecentes e armas. No primeiro local, que se trata de um sítio, este localizado no povoado Lagoa Dantas, zona rural de Luís Correia, foram encontrados mais de três quilos de maconha, duas espingardas do tipo cartucheira e uma balança de precisão. No segundo local, que se trata da própria residência do indicado, foram encontradas aproximadamente duas gramas de crack.


Os autos supõem a existência de contradições e omissões quanto ao local onde fora abordado o indiciado e os locais de apreensões das drogas, além do auto de prisão em flagrante não ter sido lavrado de forma correta pelos fatos mencionados acima e por sido confeccionado em Buriti dos Lopes, agravado ao que se configura em excesso de prazo para oferecimento da denúncia, que após a análise deverá ser formulada pela Comarca de Luís Correia, e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, o homem teve a prisão relaxada para poder responder as acusações em liberdade. CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA