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O Promotor de Justiça, Dr. Carlos Rogério Besserra da Silva, pugnou pela homologação do auto de prisão em flagrante e a decretação da prisão preventiva, enquanto a defesa do acusado, representada pelo Advogado Dr. Marcos Rogério de Brito Sousa requereu a liberdade provisória do custodiado alegando a tese de legitima defesa, além de apontar a presença de algumas irregularidades no ato prisional, a exemplo da ausência dos exames de corpo de delito e toxicológico que são obrigatórios no momento da prisão, bem como o fato do acusado ter prestado interrogatório sem o acompanhamento de um advogado ou defensor público, reiterando que Lucas Gabriel é possuidor de bons antecedentes, com residência fixa e profissão definida.
O Juiz de Direito, Dr. Stefan Oliveira Ladislau constatou não existir outros processos em desfavor do acusado e acatou o pleito da defesa homologando o flagrante, mas relaxando a prisão do investigado, que passará a responder ao processo em liberdade.
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