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O juiz Marcelo Mesquita Silva, da Central de Audiência de Custódia de Parnaíba, converteu em preventiva a prisão de Francisco das Chagas Santos do Nascimento, vulgo Marmoré, de 36 anos e Nubia da Silva Veras, vulgo "Trem" ou "Disciplina", de 34 anos, presos em flagrante delito sob acusação de roubo após invadirem uma residência e efetuarem disparos ordenando que os moradores desocupassem o próprio imóvel em um prazo de 24 horas. A decisão foi proferida em audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira (16/06).


Segundo o apurado pelo Blog do Coveiro, era por volta das 14h30min desta terça-feira (14/06), quando um grupo criminoso e armado invadiu uma casa situada na Rua: Silvestre Feitosa da Silva, no bairro São Vicente de Paula em Parnaíba, litoral do Piauí. No momento da invasão, a casa era ocupada por quatro moradores, que trata-se de um senhor de 65 anos e a sua esposa de 57 anos e dois bisnetos (um de um ano e o outro de 3 anos).


Ainda conforme o colhido pela nossa reportagem, a maioria dos delinquentes estavam encapuzados e dois deles portavam armas de fogo. O bando agiu com muita violência, na qual agrediu as vítimas, quebrou todos os pertences da casa e efetuaram disparos para o alto ordenando que os moradores deixassem o bairro em um prazo de 24 horas. Ao saírem, ainda subtraíram uma TV de 32 polegadas e um celular Samsung J2, reiterando não mataram as vítimas por conta das crianças que estavam presentes.


Após tomar conhecimento do ocorrido, o Tenente-Coronel Erisvaldo Viana, comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM Major Osmar) coordenou equipes especializadas  nas diligências que resultou na apreensão de uma das armas utilizadas na investida criminosa e na captura de quatro suspeitos.


O quarteto foi conduzido para a Central de Flagrantes, onde dois deles, um de alcunha Sombra, de 18 anos, e uma adolescente de 16 anos, prestaram depoimento e foram liberados na sequência.


Durante a sessão de audiência de custódia, o magistrado destacou que Núbia foi reconhecida pelas vítimas e no tocante ao autuado Francisco das Chagas, este possui registro de processo criminal, por tentativa de homicídio [processo nº 0001491-73.2020.8.18.0031], autorizando assim, a segregação preventiva do ora autuado. Além disso, há informações prestadas pelos policiais que há indícios que ambos integram organização criminosa.


"Desta forma, além da violência que eles aplicaram na prática do crime, a reiteração delitiva colocaria em risco a ordem pública caso fiquem em liberdade, bem como por Núbia da Silva Veras se tratar da vizinha das vítimas. Diante dessas circunstâncias, em consonância com o Parecer Ministerial em audiência de custódia, evidenciados a gravidade dos fatos, não me resta outra alternativa se não converter as prisões em flagrante em preventivas", diz trecho da decisão.


Diante do justo receio de que em liberdade possam causar risco a ordem pública, bem como por conveniência da instrução processual, foi determinada a transferência de ambos para o sistema prisional, onde ficarão encarcerados à disposição da justiça.