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Segundo o apurado pelo Blog do Coveiro, o homem foi denunciado pelo Ministério Público sob acusação de ter praticado, em novembro de 2016, atos libidinosos (sem conjunção carnal) contra uma enteada de 10 anos de idade à época, o que configura estupro de vulnerável.
Ainda conforme o apurado pela nossa reportagem, em juízo de primeiro grau, o acusado foi sentenciado a uma pena de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mas a referida decisão foi reformulada e abateu 01 (um) ano e 02 (dois) meses em recurso de apelação criminal junto ao egrégio Tribunal de Justiça do PI (TJ-PI), por meio da 1ª Câmara Especializada Criminal, que definiu a pena condenatória de 09 anos e 02 meses de prisão a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
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