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A necessidade de implantação de um Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no município de Cocal, no Norte do Piauí, teve mais uma fase efetivada com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica. A reunião entre representantes do Ministério Público Estadual e da gestão municipal aconteceu na manhã desta segunda-feira (07/11), na sede da promotoria de justiça da cidade.


O Prefeito Nonatinho do Sindicato acolheu a proposta do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarline Mendes, referente a instalação do órgão de defesa do consumidor na cidade, tendo inclusive, meses atrás, remetido o projeto de lei criando uma Ouvidoria e o Procon Municipal de Cocal para a Câmara Municipal, que por sua vez foi devidamente aprovado pelos parlamentares.


Conforme o projeto, o município se comprometeu a disponibilizar um imóvel e três servidores, enquanto a coordenação do Procon estadual procederá com a doação de equipamentos, como computadores e móveis de escritórios, software e a capacitação e treinamentos dos profissionais que irão atuar na defesa do consumidor.


O Procon é um órgão voltado à composição de litígios e à fiscalização de produtos e serviços pela inadequação ou ilegalidade, de suma importância para a população que vai ter onde buscar ajuda quando tiver o seu direito ferido.

Atualmente, no Piauí, existem Procons Municipais de Teresina, Parnaíba, Piripiri, Capitão de Campos, Campo Maior, Floriano, Oeiras, Picos e Corrente.

BENEFÍCIOS DA ATUAÇÃO DO PROCON MUNICIPAL 

1. Proporcionar o equilíbrio das relações de consumo entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; 

2. Facilitar o acesso ao órgão de proteção e defesa do consumidor assegurando o pleno exercício da cidadania; 

3. Informar e conscientizar consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres; 

4. Garantir que a oferta de produtos e serviços esteja em conformidade com as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor;

5. Fiscalizar a qualidade e a segurança de produtos e serviços, coibindo e punindo os abusos no mercado de consumo; 

6. Atender aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas, priorizando a solução de conflitos extrajudicialmente, com a consequente diminuição das demandas judiciais; 

7. Encaminhar ao Ministério Público estadual as reclamações de caráter repetitivo, a fim de serem adotadas as medidas judiciais tendentes à tutela da coletividade.