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O suspeito foi preso em flagrante após policiais do 24º Batalhão de Polícia Militar atenderem uma denúncia via Copom dando conta de um homem armado que estava em um bar localizado na Rua: Manoel Borges do Nascimento. Ao notar a chegada dos militares, o investigado tentou dispersar a arma municiada e mais um carregador. Na revista pessoal, ainda foi encontrado uma pedra de substância análoga a crack pesando 26,8 gramas.
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Acusado portava pistola calibre 380, com dois carregadores e 38 munições e uma pequena porção de crack. |
Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante (APF), o delegado plantonista o indiciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte de drogas para consumo pessoal, além de representar pela prisão preventiva do conduzido, afirmando que o mesmo é integrante de uma organização criminosa e com atuação na morte de alguns rivais na região. No entanto, o magistrado acatou a tese apresentada pela defesa, corroborado com o parecer do próprio Ministério Público, que se manifestaram acerca das acusações, as deduzindo como apenas subjeções.
"No caso dos autos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva, mas em que pese a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, entendo que não estão presentes os requisitos contidos no artigo 312, do Código de Processo Penal, por não restar comprovada a necessidade de resguardar a ordem pública ou a ordem econômica, e pela prisão preventiva não ser necessária para assegurar a aplicação da Lei Penal ou ser conveniente à instrução criminal, especialmente por inexistirem elementos que indiquem concretamente a periculosidade do autuado" diz trecho da decisão.
Foram aplicadas as seguintes medidas cautelares:
a) Comparecimento mensal em juízo;
b) Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 (quinze) dias sem autorização judicial;
c) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado não estiver trabalhando.
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