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"Quanto à prisão em flagrante do autuado FERNANDO PEREIRA DA ROCHA, entendo que não se trata de nenhuma das hipóteses de flagrante previstas no art. 302, do CPP. Retira-se da leitura dos autos, neste momento, que o autuado não foi preso na posse de nenhum objeto ilícito, tampouco há indícios de liame subjetivo com o autuado Gutemberg, que estaria portando arma de fogo e teria atirado contra os policiais ao empreender fuga. Assim, mesmo diante da verificação das formalidades legais do auto de prisão, a homologação torna-se impossível diante da inexistência do estado de flagrância," diz trecho da decisão. .jpg)
SOBRE AS PRISÕES
A ocorrência teve início após os militares piauienses se deslocarem em apoio a polícia cearense nas buscas por um grupo criminoso que roubou mais de R$30 mil de um empresário em Timonha, distrito de Granja, no Ceará. Durante o patrulhamento entre os municípios de Chaval-CE e Cajueiro da Praia, litoral do Piauí, na altura da comunidade Melancias (Chaval-Ce), uma das guarnições se deparou com uma dupla suspeita em uma motocicleta, que desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga, dando início a uma perseguição com troca de tiros.
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| Viatura é atingida no para-choque dianteiro e em um dos retrovisores. |
Após a prisão da dupla, os militares constataram que ambos não possuem envolvimento no roubo que aconteceu em Timonha. Na sequência, Fernando foi conduzido para a Central de Flagrantes de Parnaíba, enquanto Gutemberg recebeu os primeiros socorros no hospital de Chaval e posteriormente foi transferido para o Hospital Estaudual Dirceu Arcoverde (Heda) em Parnaíba.

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