Matéria atualizada às 16h30min

Comentamos agora a pouco sobre as questões jurídicas que envolvem as transmissões das convenções partidárias para as eleições municipais. Em Cocal, a situação que vivemos, de certo, está servindo para amadurecer tais convicções. Nesse sentido, informamos a todos que, a partir de Decisão do Juiz CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA, membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Relator no MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (Processo 0600356-38.2020.6.18.0000), o BLOG DO COVEIRO fará, hoje, às 17 horas, a transmissão anunciada anteriormente, das CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS do PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) e do PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD). Todos convidados a acompanhar. O trabalho não para!

Os Presidentes das Comissões Municipais dos Partidos dos Trabalhadores (PT) e Social Brasileiro (PSB) convocam filiados e convencionais a participarem da Convenção Municipal Partidária das respectivas agremiações, que será realizada neste domingo, 13 de agosto, no Ginásio Poliesportivo, no Centro de Cocal, município da região Norte do Piauí. 

O evento está previsto para iniciar às 17 horas, oportunidade em que será deliberada a escolha e homologação das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores para disputar as eleições municipais de 2020, que ocorrerão em 15 de novembro.


A pandemia atrasou o calendário e impôs outras mudanças, na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os simpatizantes e populares devem acompanhar as convenções partidárias a distância, de forma virtual. 

A cerimonia será transmitida ao vivo pelo Facebook, por meio da página oficial do Blog do Coveiro. 

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OUTRAS MUDANÇAS NAS ELEIÇÕES 2020


As eleições de 2020 não serão diferentes apenas por causa da pandemia. Há mudanças que foram aprovadas na reforma eleitoral de 2017 e que terão efeito pela primeira vez em eleições municipais este ano.


Antes, vários partidos podiam fazer coligações e concorrer na mesma chapa, tanto para prefeito quanto para vereador. Isso provocava distorções nas eleições legislativas, quando o chamado puxador de votos poderia garantir vaga para candidatos de outros partidos.

Às vezes o eleitor votava em um candidato com determinada ideologia e contribuía para eleger alguém de uma ideologia completamente adversa a ele. Agora, a união de partidos só vale para o cargo de prefeito. Candidatos a vereador vão concorrer na própria chapa, sem direito a coligação.

O antigo "caroneiro", nesse novo sistema, terá que estar vinculado a um único partido e não mais a um grupo de partidos, onde ele poderia desaparecer entre tantos nomes ofertados ao eleitor. A grande vantagem dessa mudança é a transparência, é o eleitor saber que a direção do seu voto, aquele que ele depositou na urna, de fato será aquela distribuição no exercício do poder político