O Juiz Titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o jovem Francisco Antonio da Silva Alves, conhecido popularmente como "Jeilson", a uma pena de sete anos e oito meses de reclusão pela prática de lesão corporal seguida de morte praticada em face do aposentado Antonio João Maximiniano, o "Chico Davi", de 79 anos, tio do acusado


A sessão do Tribunal do Júri realizada na sala de audiências do Fórum de Cocal, município da região Norte do Piauí, teve início na manhã desta quarta-feira (07/10) e transcorreu por todo o dia entrando pela noite, vindo a se encerrar pouco depois de meia-noite.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite do dia 21 de junho de 2018, na localidade Franqueza, na região de Campestre, zona rural de Cocal-PI, o acusado lesionou o idoso com duas facadas, uma delas letal ao atingir o abdômen. A vítima ainda recebeu a devida assistência médica, porém, seu estado de saúde se agravou e ela veio a falecer 13 dias depois por insuficiência respiratória, pneumonia, roncoaspiração, conforme a certidão de óbito. 

Após serem ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e o Réu, deram-se início aos debates, na qual o Ministério Público, na pessoa do Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes defendeu a tese de homicídio qualificado praticado por motivo fútil, requerendo a condenação do autor conforme a pronúncia. 


A defesa ficou a cargo do advogado tianguaense, Dr. José Helter Cardoso de Vasconcelos Júnior, que pugnou pela absolvição de seu cliente alegando legitima defesa, arguindo subsidiariamente a desclassificação de homicídio qualificado para o delito de lesão corporal seguida de morte.

No entanto, os jurados (seis homens e uma mulher), por maioria de votos, rejeitaram a conduta descrita nos autos ao atenderem a tese secundária da defesa respondendo SIM ao quarto quesito, entendendo que o acusado não quis o resultado morte da vítima, automaticamente desclassificando o crime de homicídio qualificado e o revertendo para o delito de lesão corporal seguida de morte. 


O Código de Processo Penal prevê que, no caso de desclassificação para crime fora da competência do Conselho de Sentença, o julgamento dos fatos cabe ao juiz presidente.

Acatando a decisão soberana do júri, o magistrado deu prosseguimento ao julgamento e condenou o denunciado pela prática de lesão corporal que resultou em morte, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida no processo para sentenciar Jeilson por infração ao Artigo 129, §3°, do Código Penal, em regime inicialmente semiaberto. 

Vale ressaltar que a condenação ora imposta (7 anos e 8 meses) ao Réu que se encontrava recluso em regime fechado na Penitenciária Mista de Parnaíba-PI desde o dia 24 de abril de 2019, ou seja, a 532 dias [totalizando um ano, cinco meses e 13 dias], o concedeu a imediata progressão de regime, do semiaberto para o aberto. O alvará de soltura foi expedido e o acusado posto em liberdade ao término do julgamento. 

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