Após quase sete horas de sessão realizada nessa segunda-feira (08/11) e presidida pelo Magistrado, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, o Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cocal-PI, reconheceu a inimputabilidade [incapacidade de entender o caráter criminoso que praticou] do réu e aplicou-lhe medida de segurança de internação hospitalar ao acusado Adelino do Nascimento Machado, de 29 anos, pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil, praticado contra o senhor Francisco Pereira Borges, o "Pereira", 53 anos, morto a pauladas na noite do dia 28 de julho, na localidade Massalinas, zona rural do município. CLIQUE AQUI E REVEJA

A decisão acatou o pedido do promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes e da Defensora Pública, Dr.ª Ana Teresa Ribeiro da Silveira. Após a votação, o réu que foi preso 10 dias após o ocorrido e que desde então se encontra encarcerado na Penitenciária Mista de Parnaíba, teve a pena substituída por medida de segurança definitiva de internação em ambulatório de custódia e tratamento psiquiátrico, a ser cumprida no Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu em Teresina. 

"Nessa medida, pelos fundamentos apresentados, imponho-lhe a medida de segurança consistente na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade, estabelecendo-se um prazo mínimo de 1 a 3 anos, conforme o disposto no art. 96, I c/c art. 97, caput e §1º do CP", diz trecho da sentença.

Na sessão de julgamento, acusação e defesa postularam aos jurados que reconhecessem a inimputabilidade do réu, considerando que em virtude de doença mental, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O laudo da perícia médica acostada nos autos atestou que a enfermidade do acusado se agravou no intervalo de 10 anos, uma vez que no ano de 2010, ele havia sido submetido aos mesmos exames em outro processo criminal violento em face de uma outra vítima, onde foi constatada apenas a sua semi-imputabilidade. 

"Assim, resta evidente o grau de periculosidade do réu, que em dois momentos de sua vida praticou atos de violência contra duas pessoas, provocando a morte de uma delas. Portanto, diante da gravidade concreta dos fatos apresentados, por entender não suficiente apenas o tratamento ambulatorial, entendo que o réu necessita de um tratamento especial que sirva não só para a finalidade terapêutica, mas também que tenha efetividade na prevenção social de modo a se evitar novas práticas delitivas, garantindo-se assim a paz e a tranquilidade de todos", diz trecho da sentença", explicou o magistrado na decisão.

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