O nacional Francisco das Chagas Santos, de alcunha "Chico Pata", de 48 anos, preso pela Polícia Militar sob suspeita do delito de receptação ao se apresentar como sendo o dono de um carro com registro de furto, recebeu liberdade provisória sem o pagamento de fiança durante Audiência de Custódia. A prisão ocorreu no final da manhã desta quinta-feira (21), no Bairro São Francisco em Cocal e a soltura sucedeu na manhã dessa sexta-feira (22), menos de 24 horas depois do ocorrido.


Em depoimento, o investigado afirmou que já foi processado duas vezes (pelo delito de receptação) e que adquiriu o automóvel de origem ilícita ao trocar em um carro modelo Celta e tornar a quantia de R$3 mil reais a um indivíduo de nome Luciano, que reside em Parnaíba. Reiterando que é analfabeto e que não procurou pesquisar a origem do carro junto aos sistemas (Detran ou Polícia) por ter se confiado em um amigo que intermediou toda a negociação.


De acordo com o auto de prisão em flagrante, o Delegado Renato Pinheiro juntou elementos que constataram que o suspeito é possuir de maus antecedentes na Comarca de Cocal por reincidência nos mesmos delitos (receptação) e diante dos fatos arbitrou uma fiança estipulada em dez salários mínimos, o equivalente R$12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais). Diante do não pagamento do endosso, o suspeito foi conduzido para a Central de Flagrantes de Parnaíba, onde ficou à disposição da justiça.


Por volta das 08:40min da manhã desta sexta-feira (22), foi realizada na sala de Audiências de Custódias do Fórum da Comarca de Parnaíba, e por meio de sessão virtual, a sessão em que o Ministério Público, representado pelo Promotor Dr. Galeno Aristóteles Coêlho de Sá, opinou pela não homologação do auto da prisão em flagrante, entendo que houve descumprimento de aspectos materiais, requerendo o relaxamento da prisão em flagrante.

A Defesa do suspeito ficou a cargo do Advogado Dr. Nertan de Sousa Mota que também se manifestou pela não homologação da prisão em flagrante, com o seu consequente relaxamento, requerendo ainda a concessão de liberdade provisória sem o pagamento de fiança, ratificando o posicionamento do Ministério Público.

A sessão foi presidida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Dr. José Airton Medeiros de Sousa que entendeu que não há elementos que indicam que o autuado tivesse conhecimento da origem ilícita do veículo, portanto, sem elementos para se reconhecer que o autuado tivesse conhecimento de que o veículo era furtado, razão pela qual decidiu pelo relaxamento da prisão sem o pagamento de fiança e expedindo o alvará de soltura em seguida.