Por isso, a Prefeitura pede que a população colabore e prenda seu animal, e que assim possamos construir uma cidade mais limpa e melhor para todos.
VEJA O QUE DIZ A LEI Nº 209 de 1995.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de órgão competente capturar animais vadios que estejam a transitar na zona urbana;
Art. 2º - Os animais capturados deverão ser conduzidos a local previamente, construído e equipado pela Prefeitura;
Art. 3º - Caso não seja efetuado o resgate num prazo superior a 10 (dez) dias, contados a partir da captura, o mesmo poderá ser sacrificado e doado à escolas, creches, delegacias, etc. Quando permitido ao consumo humano;
Art. 4º - A Prefeitura Municipal se responsabilizará pela alimentação e manutenção do animal, até o seu resgate ou sacrifício;
Art. 5º - O Executivo Municipal, fica autorizado à cobrança de taxas de acordo com a tabela de preços anexo a Lei, a partir de 24 horas, contadas da captura, proporcional a espécie do animal;
Art. 6º - Em caso de reincidência as taxas deverão ser cobradas em dobro.
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