O Delegado Dr. Antonio Herbster Pereira Santos, titular da Delegacia de Polícia Civil da cidade de Buriti dos Lopes, no Norte do Piauí, indiciou o motorista Giliard Carvalho do Nascimento, de 31 anos, pelo crime de homicídio culposo [quando não há a intenção de matar] na condução de veículo automotor, duplamente majorado pela omissão de socorro à vítima e pela falta de habilitação adequada para dirigir veículo de grande porte em via pública.


O caso remonta ao fatídico dia 15 de janeiro deste ano (2024), quando Giliard Carvalho, conduzindo um caminhão caçamba, se envolveu em uma colisão lateral com uma motocicleta na altura do KM-86 da BR-343, trecho que compreende à Vila Volta da Jurema, zona rural do município de Caraúbas do Piauí. O acidente resultou na morte de Nídia Giulia de Sousa Portela, uma criança de apenas 08 anos, e deixou ferida a condutora da moto, Larissa Giulia da Silva de Sousa, de 36 anos, mãe da vítima. CLIQUE AQUI E REVEJA

CLIQUE AQUI e siga o blog do coveiro no Instagram.


Segundo informações do inquérito policial, Larissa Giulia estava conduzindo sua motocicleta com a filha na garupa quando percebeu o caminhão caçamba vindo em alta velocidade. Tentando evitar o choque, Larissa diminuiu a velocidade e moveu-se para o acostamento, mas a manobra não foi suficiente para evitar o acidente. O impacto resultou na queda da moto e no lançamento da criança em direção à traseira do caminhão, causando sua morte instantânea.
Dois dias depois do ocorrido, Giliard Carvalho se apresentou espontaneamente na delegacia, acompanhado de um advogado, onde prestou depoimento. Ele alegou que foi instruído por seu superior a levar a caçamba para um canteiro onde os veículos ficam guardados após o expediente. Afirmou ter sinalizado ao fazer a ultrapassagem, para sair da estrada e entrar no canteiro, mas ouviu apenas o som da colisão na traseira do veículo e ao desembarcar, encontrou uma das vítimas já desacordada e a outra em estado de desespero. Nervoso com a situação e a chegada de pessoas ao local, evadiu-se sem prestar socorro e antes mesmo da chegada da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Ainda conforme os autos do inquérito policial, relatado nesta quarta-feira (28/02), revelaram que, na época do acidente, Giliard Carvalho possuía habilitação, mas não a condizente para conduzir veículos de grande porte.

O Código de Processo Penal não prevê prisão preventiva em casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor, motivo pela qual o delegado não representou por tal medida, permitindo que o indiciado responda às acusações em liberdade.