A justiça absolveu das acusações de roubo e receptação os réus Antônio Marcos Pereira Santos, vulgo "Batata", "Patativa" ou "Marcola", de 27 anos; Fernando Rodrigues da Silva, o "Nando", de 22 anos; Mateus de Aguiar Barreto, o "Ceará", de 19 anos e Francinaldo Xavier de Sousa, de alcunha "Zé Pequeno", de 18 anos. A sentença foi dada no dia 11 de agosto de 2019, pelo magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Junior, Juiz titular da Comarca de Cocal, município da região norte do Piauí. 

Na foto: Nando, Ceará, Marcola e Zé Pequeno
Os quatro suspeitos foram presos em uma ação das policias civil e militar após tomarem conhecimento de roubos à duas mercearias, uma localizada no Bairro Santa Luzia e a outra no Loteamento Mundial em Cocal-PI, crimes estes que ocorreram na tarde do dia 09 de janeiro de 2019, na qual as vitimas tiveram dinheiro, celular e demais pertences subtraídos. CLIQUE AQUI e reveja


Durante a instrução do processo, as vítimas e um policial militar deram versões conflitantes e que levaram dúvida ao órgão julgador sobre os fatos. Não havendo certeza quanto à autoria dos crimes, o magistrado entendeu que houve ausência de elementos probatórios contundentes. E por ver imprecisão acerca da materialidade dos fatos e autoria dos assaltos, decidiu julgar improcedente a ação penal e absolver os réus por falta de provas. CLIQUE AQUI E VEJA A SENTENÇA NA INTEGRA 

"A autoria atribuída pelo Parquet (Ministério Público) quanto às condutas acima especificadas é duvidosa em relação a todos os réus, eis que as provas e os depoimentos trazidos aos autos não são suficientes para fazer atribuir as práticas delitivas aos réus" diz um trecho da decisão.

"Contudo, não há qualquer elemento satisfatoriamente preciso capaz de levar a conclusão de que os dois sujeitos mencionados seriam FERNANDO RODRIGUES DA SILVA (NANDO) e ANTÔNIO MARCOS PEREIRA SANTOS (BATATA). Menor ainda são os elementos substanciais aptos a apontar a concorrência de MATEUS DE AGUIAR BARRETO (CAERÁ) e FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA (ZÉ PEQUENO) para a prática destes crimes. Nessa medida, diante de tudo exposto e de não haver provas substâncias nos autos aptas a apontar os acusados como autores do crime, respeitando os princípios constitucionais da presunção de inocência e in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe em relação a todos os acusados deste crime", reitera o Juiz na sentença. 


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