A Secretaria da Vara Única da Comarca de Cocal- Piauí, Fórum Dr. João Nonon de Moura Fontes Ibiapina, divulgou o calendário de pautas da primeira reunião periódica de julgamentos pelo Tribunal Popular do júri, que designou três deliberações para ocorrerem no mês de outubro de 2020. 


Os julgamentos ocorrerão nos dias 05/10 (segunda-feira), 07/10 (quarta-feira) e 14/10 (quarta-feira), com previsão de início para as 09:00 horas, na sala de audiências do Fórum da cidade, situado na Avenida: João Justino de Brito, nº134, em frente à Praça Matriz, centro de Cocal-PI.

Veja abaixo a pauta de julgamentos:

  • O Julgamento do dia 05 de outubro tem como Réu, o jovem Edinir de Carvalho Santos, o "Dindin", que foi preso pela Polícia Militar sob acusação de ter tentado contra a vida do próprio pai, o Senhor Antônio dos Santos, ao atingir-lhe com um golpe de faca na região do abdômen.  CLIQUE AQUI E REVEJA


  • No dia 07 de outubro quem sentará no banco dos Réus é o jovem Francisco Antonio da Silva Alves, conhecido popularmente como "Jeilson", autor de duas facadas que resultou na morte do próprio tio, o aposentado Antonio João Maximiniano, conhecido como "Chico Davi", de 79 anos. CLIQUE AQUI E REVEJA




  • O julgamento do dia 14 de outubro tem como Réu, o jovem João Rodrigues Veras de Normandia, o "Rodrigo", que desferiu dois violentos golpes de punhal no peito de Antonio Aparecido Farias Moreira, vulgo "Sebo", que veio a óbito ainda no local do crime.

Na época, além de Rodrigo, a companheira dele, Ana Pierre, e Andresa Veras, foram indiciadas como coautoras no assassinato, no entanto, no decorrer do processo, Rodrigo assumiu toda a autoria, que resultou na impronuncia das suspeitas, que passaram da qualidade de acusadas para a de testemunhas.






O julgamento é um ato público, de forma que as pessoas interessadas poderão comparecer para assistirem as sessões, desde que estejam protegidas com máscara de proteção facial, devido a pandemia do Covid-19, respeitando assim, as exigências da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos, tentados ou consumados, contra a vida. Entre os delitos estão homicídio (simples ou qualificado), feminicídio, infanticídio, aborto e outros. Como representantes da sociedade, os jurados têm a atribuição de decidir se o réu é culpado ou inocente. Ao juiz presidente do júri cabe fixar a pena.

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